NOTA EXPLICATIVA – Evento Enoconexão

O Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Polo Turístico do Circuito das Frutas, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância aos princípios constitucionais da Legalidade, Publicidade e Transparência que regem a Administração Pública, vem a público, em face das notícias veiculadas nos meios de comunicação do Município de Itupeva/SP, prestar os seguintes esclarecimentos técnicos e jurídicos acerca da aplicação dos recursos destinados à realização do Evento Enoconexão.

O evento Enoconexão tem cunho técnico voltado para o desenvolvimento da viticultura, destinado a qualificação técnica de agricultores e produtores de uva e vinho da região do Circuito das Frutas. A edição do ano de 2.025 foi executada mediante a utilização de recursos oriundos de Emenda Parlamentar Específica, proposta pela Frente Parlamentar de Apoio à Vitivinicultura e ao Desenvolvimento do Enoturismo Paulista, sob a autoria do Deputado Lucas Bove. A destinação e o emprego desses recursos estão formalizados no Termo de Convênio n.º 000001/2025 (Processo n.º: ST-PRC-2025-00003-DM), celebrado entre este Consórcio Intermunicipal e a Secretaria de Estado de Turismo e Viagens de São Paulo, órgão concedente, conforme comprova-se pela busca realizada no Portal da Transparência das Emendas Impositivas do Governo do Estado de São Paulo, vejamos:

Conforme a legislação orçamentária e financeira aplicável (Lei Federal n.º 4.320/1.964 e regulamentos estaduais de convênios), os recursos em questão possuem natureza de verba vinculada, ou seja, referem-se a recursos públicos cuja utilização é legalmente e especificamente destinada a uma finalidade, programa, órgão ou despesa predefinida, sem poder ser utilizada para outras destinações.

No caso aqui tratado, a vinculação estabelece que o emprego destas verbas recebidas devem ser restritas e exclusivas às ações detalhadas no Plano de Trabalho anexo ao Termo de Convênio, cuja finalidade deve ser intrinsecamente ligada à competência da Pasta Concedente (Turismo), sob pena de glosa e imputação de débito.

No mesmo sentido, também insere-se abaixo o Extrato do Termo de Convênio, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 01 de setembro de 2.025, que demonstra a origem dos recursos advindo do Governo Estadual para a execução do evento:

Não houve a utilização de dotações orçamentárias específicas do Tesouro do Município de Itupeva para a execução deste objeto. Os recursos aplicados são aqueles originados da Emenda Parlamentar, acrescidos da respectiva contrapartida institucional do Consórcio Intermunicipal, conforme previsto no ajuste.

A realização do Evento Enoconexão – e execução do objeto do Convênio – aconteceu no Município de Louveira, uma vez a definição, pela organização do evento, em momento anterior ao credenciamento da Emenda Parlamentar junto ao Poder Público Estadual, sobre a localidade de sua realização.

Ainda, atendendo aos critérios técnicos definidos para envio de Emendas Parlamentares e as regras do Governo do Estado de São Paulo coube, integralmente, ao Consórcio Intermunicipal, na qualidade de convenente a gestão dos procedimentos licitatórios e a consequente contratação de serviços e aquisição de bens necessários para a execução do objeto. Atualmente, o Consórcio Intermunicipal, como ato procedimento ordinário das Emendas Parlamentares, está efetivando a fase de prestação de contas junto ao Governo do Estado de São Paulo, sobre os recursos utilizados.

Assim, em cumprimento ao artigo 37 da Constituição Federal (CRFB/1.988) e à legislação infraconstitucional pertinente, todos os atos administrativos, especialmente os de natureza licitatória e contratual, tiveram sua publicidade garantida mediante publicação no Diário Oficial do Município no qual o Prefeito exerce a Presidência do Conselho de Prefeitos do Consórcio (Itupeva/SP), assegurando a transparência e a rastreabilidade dos gastos públicos e não só lá, como também no sítio eletrônico do próprio Consórcio Intermunicipal, ao qual pode-se verificar acessando-se o link:

A presente Nota Explicativa se faz imperativa para refutar informações que, porventura, estejam sendo veiculadas de forma inverídica ou incompleta, em prejuízo da correta informação da opinião pública, em contrassenso ao serviço precípuo do Consórcio Intermunicipal, e dos 10 (dez) Municípios consorciados, que é a execução, com efetividade e excelência, das políticas públicas que estimulem a finalidade do Consórcio Intermunicipal, qual seja, o turismo da Região do Circuito das Frutas.

O Consórcio Intermunicipal reafirma seu rigoroso compromisso com o zelo e a probidade na aplicação dos recursos públicos, especialmente aqueles sujeitos a regime de convênio e vinculação.

Não menos importante, o Consórcio Intermunicipal reconhece a atividade dos veículos de comunicação na apuração e fiscalização da utilização da verba pública como um exercício legítimo e constitucional do direito à informação e da fiscalização cívica sobre a Administração, contudo, manifesta-se no sentido acima, a fim de evitar projeções equivocadas sobre a legalidade e a probidade dos atos realizados pelo Consórcio Intermunicipal e pela Presidência do Conselho de Prefeitos.


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