Conselho Regional de Turismo do Circuito das Frutas

O Conselho Regional de Turismo do Circuito das Frutas é um órgão consultivo e deliberativo que atende as necessidades do Ministério do Turismo, constituindo-se como instância de governança regional da região turística do Circuito das Frutas e tem por finalidade contribuir para o efetivo desenvolvimento do Circuito das Frutas.

As competências do Conselho são:

– propor e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações a órgãos públicos, entidades não governamentais e empresas privadas;

– acompanhar a elaboração e propor mudanças, se necessário, na implementação e revisão do Planejamento do Circuito das Frutas;

– promover a integração dos municípios, estado e iniciativa privada, para que os objetivos do Circuito das Frutas sejam alcançados;

– manifestar-se e posicionar-se sobre questões turísticas e de demais áreas inerentes e correlatas ao bom andamento das atividades do Circuito das Frutas;

– aprovar projetos, na área do Circuito das Frutas, relativos aos segmentos de turismo e demais áreas inerentes ao bom andamento de suas atividades;

– manifestar-se e posicionar-se sobre obras ou atividades potencialmente causadoras de impactos;

– convidar os órgãos técnicos municipais, estaduais e federais competentes para prestarem informações sobre questões turísticas e embasarem o processo de tomada de decisão do Conselho;

– divulgar ações, projetos e informações sobre o Circuito das Frutas bem como as manifestações do Conselho, promovendo a transparência da gestão;

– solicitar a realização de audiências públicas sempre que necessário;

– propor e apoiar o desenvolvimento de projetos, pesquisas e novas tecnologias para o desenvolvimento do turismo no Circuito das Frutas;

– propor a criação, formação e estruturação de Comissões Técnicas para discussão de políticas e propostas de estudos, bem como promover seu funcionamento ou recomendar sua extinção;

– sugerir e estimular o processo participativo com instituições públicas e privadas, como também ONGs e OSCIPs e entidades da sociedade civil organizada, para a formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Circuito das Frutas;

– sugerir a destinação dos recursos, discutindo estratégias para a melhoria da gestão do Circuito das Frutas;

– definir as prioridades para o interesse de atender o Planejamento do Circuito das Frutas;

– zelar pelas normas propostas no Regimento do Circuito das Frutas;

– compatibilizar e harmonizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com ao Circuito das Frutas;

– viabilizar a capacitação continuada da região;

– recomendar e propor alterações no Regimento Interno;

– divulgar as reuniões, ações e decisões do Conselho;

– acompanhar e aprovar o planejamento anual do Circuito das Frutas.