Principais comodidades
A profissão de Guia de Turismo é reconhecida pela Lei Federal 8.623/93. Exija sempre a credencial do profissional, assegurando-se dos serviços que serão prestados.
Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais interestaduais ou especializadas dentro do território nacional.
Acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados nos Brasil.
Promover e orientar despachos e liberações de passageiros e respectivas bagagens, em terminais de embarque e desembarque aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários.
Portar, privativamente, o crachá de Guia de Turismo emitido pelo Ministério do Turismo, em local visível.
Confira a Lista de Guias de Turismo cadastrados no Departamento de Turismo de Jundiaí, acesse https://turismo.jundiai.sp.gov.br/servicos/guias-de-turismo/