Na forma definida pelo Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Polo Turístico do Circuito das Frutas poderá os serviços administrativos e da finalidade do objeto do Consórcio serem exercidos por servidores públicos cedidos pelos Municípios Consorciados (Art. 11, XV) e até mesmo realizar a contratação de funcionários (Art. 7º, VII).
Todavia, no momento, o Consórcio Intermunicipal não possui servidores públicos cedidos e nem contratados, sendo os serviços de administração e gestão finalística realizados por servidores públicos dos Municípios que ocupam a Presidência, a Secretaria Executiva, a Secretaria Financeira e o Controle Interno do ente.
Ainda, o Grupo de Trabalho se compõe por servidores públicos nomeados pelos 10 (dez) Municípios Consorciados, que definem os seus integrantes, sempre, preferencialmente, 01 (um) titular e 01 (um) suplente da área de Turismo e 01 (um) titular e 01 (um) suplente da área de Agricultura de cada Prefeitura dos Municípios consorciados.